Portaria n.º 299/2007

Tipo
Portaria
Data
16/03/2007
Diploma n.º
299/2007
Diário da República
N.º 54, Série I
Emitentes
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova o novo modelo de ficha de aptidão, a preencher pelo médico do trabalho face aos resultados dos exames de admissão, periódicos e ocasionais, efectuados aos trabalhadores, e revoga a Portaria n.º 1031/2002, de 10 de Agosto



Portaria n.º 299/2007

de 16 de Março

O artigo 248.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta o Código do Trabalho, prevê, no seu n.º 5, a aprovação do modelo de ficha de aptidão, a preencher pelo médico do trabalho face aos resultados dos exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais, efectuados aos trabalhadores em conformidade com o seu artigo 245.º, devendo dela remeter cópia ao responsável dos recursos humanos da empresa.

O projecto correspondente ao presente diploma foi publicado, para apreciação pública, na separata do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 9 de Janeiro de 2007, não tendo sido deduzida qualquer oposição pelas associações de empregadores e associações sindicais que se pronunciaram.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 248.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

1.º O modelo de ficha de aptidão, a preencher pelo médico do trabalho face aos resultados dos exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais, efectuados aos trabalhadores, é fixado nos termos do exemplar publicado em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 1031/2002, de 10 de Agosto.

O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 26 de Fevereiro de 2007.

Ficha de aptidão

(Portaria n.º 299/2007, de 16 de Março)

(ver documento original)