Portaria n.º 299/2003

Tipo
Portaria
Data
11/04/2003
Diploma n.º
299/2003
Diário da República
N.º 86, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o valor mínimo de garantia dos seguros obrigatórios de responsabilidade civil, a celebrar pelas entidades concessionárias, para o ano civil de 2003



Portaria n.º 299/2003

de 11 de Abril

O n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 374/89, de 25 de Outubro, que aprovou o regime de serviço público de importação de gás natural liquefeito (GNL) e de gás natural (GN), a armazenagem de GNL e o tratamento, transporte e distribuição de GN ou dos seus gases de substituição (SNG), remeteu para regulamentação autónoma a matéria de fixação do valor mínimo anual da garantia dos seguros de responsabilidade civil, celebrados pelas entidades concessionárias.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, que, para o ano civil de 2003, o valor mínimo de garantia dos seguros obrigatórios de responsabilidade civil, a celebrar pelas entidades concessionárias, a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 374/89, de 25 de Outubro, seja fixado em:

a) (euro) 40922566,61 para a concessionária do serviço público da importação de gás natural e do seu transporte e fornecimento através da rede de alta pressão:

b) (euro) 8399895,25 para as concessionárias da exploração das redes da distribuição regional de gás natural e dos seus gases de substituição.

Pelo Ministro da Economia, Maria Dulce Farinha Franco Vilhena de Carvalho, Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia, em 21 de Março de 2003.