Portaria n.º 297/99

Tipo
Portaria
Data
28/04/1999
Diploma n.º
297/99
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA CULTURA
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a Portaria n.º 80/78, de 10 de Fevereiro (aprova os estatutos da Academia Nacional de Belas-Artes)



Portaria n.º 297/99

de 28 de Abril

O Decreto-Lei n.º 32/78, de 10 de Fevereiro, definiu a actual Lei Orgânica da Academia Nacional de Belas-Artes.

A experiência resultante do efectivo funcionamento da Academia e a necessidade do cumprimento dos objectivos que foram fixados na lei, de modo rigoroso, eficaz e de elevado nível científico e cultural, obrigam a reformular a constituição e a natureza dos seus académicos.

Pretende-se, deste modo, uma maior abertura às novas qualificações e saberes, uma melhor articulação com o tecido social e a aquisição de meios acrescidos para a plena realização dos fins da Academia.

Assim, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 32/78, de 10 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, que o artigo 6.º da Portaria n.º 80/78, de 10 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção:

«Artigo 6.º

A Academia Nacional de Belas-Artes é constituída por:

a) Académicos efectivos;

b) Académicos correspondentes nacionais;

c) Académicos correspondentes estrangeiros;

d) Académicos honorários;

e) Académicos de mérito;

f) Académicos jubilados;

g) Académicos beneméritos.

§ 1.º ...

...

§ 8.º Pode ser atribuído o título de académico benemérito a pessoas singulares ou colectivas que contribuem de forma relevante para o maior incentivo e melhor projecção das actividades da Academia.»

O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho, em 30 de Março de 1999.