Portaria n.º 297/71

Tipo
Portaria
Data
07/06/1971
Diploma n.º
297/71
Diário da República
N.º 133, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda emitir e pôr em circulação na província de Macau bilhetes-cartas-avião (aerogramas) da taxa de 50 avos



Portaria n.º 297/71

de 7 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 37050, de 8 de Setembro de 1948, sejam emitidos e postos em circulação na província de Macau 500000 bilhetes-cartas-avião (aerogramas) da taxa de 50 avos, confeccionados em papel de escrita branco, nas dimensões de 250 mm x 175 mm (abertos), com as seguintes características:

Fundo representando lorchas no porto de Macau, impressos nas cores azul, amarelo, vermelho, verde e preto; brasão e texto a preto, e tarja a verde e vermelho.

O selo que reproduz a fachada do Colégio de Santa Rosa de Lima é impresso a preto e gris, nas dimensões de 28 mm x 20 mm.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.