Portaria n.º 297/2002

Tipo
Portaria
Data
19/03/2002
Diploma n.º
297/2002
Diário da República
N.º 66, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores Os Sem Terra a zona de caça associativa da Herdade da Chancudo, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Vitória, município de Beja



Portaria n.º 297/2002

de 19 de Março

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores Os Sem Terra, com o número de pessoa colectiva 505256860 e sede na Rua da Estação, 7, Penedo Gordo, Beja, a zona de caça associativa da Herdade da Chancudo (processo n.º 2766-DGF), englobando vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santa Vitória, município de Beja, com uma área de 881,0725 ha.

2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e com o sinal do modelo n.º 10, definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.

3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Fevereiro de 2002.

(ver planta no documento original)