Portaria n.º 296/95

Tipo
Portaria
Data
11/04/1995
Diploma n.º
296/95
Diário da República
N.º 86, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Escaldada e anexas, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Escaldada e anexas», sito na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo



Portaria n.º 296/95

de 11 de Abril

Com fundamento no disposto nos artigos 81.º e 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que, pelo presente diploma, seja renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Escaldada e anexas, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Escaldada e Anexas», sito na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 620,40 ha (processo n.º 48 do Instituto Florestal), concedida ao Clube de Caçadores de São Lourenço pela Portaria n.º 360/89, de 19 de Maio, mantendo-se integralmente as disposições constantes desse diploma, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 3 de Março de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.