Portaria n.º 296/87

Tipo
Portaria
Data
10/04/1987
Diploma n.º
296/87
Diário da República
N.º 84, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o rendimento de referência para os trabalhadores não agrícolas válido para o território nacional no ano de 1987



Portaria n.º 296/87

de 10 de Abril

Considerando o Regulamento (CEE) n.º 797/85, de 12 de Março, do Conselho das Comunidades Europeias, relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas, e em particular os n.os 2 e 3 do artigo 2.º;

Considerando o Regulamento (CEE) n.º 1316/86, de 22 de Abril, do Conselho das Comunidades Europeias, que introduz determinadas condições específicas na aplicação a Portugal do Regulamento (CEE) n.º 797/85, e em particular o artigo 1.º;

Considerando o Decreto-Lei n.º 79-A/87, de 18 de Fevereiro, que contém as modalidades de aplicação a Portugal do Regulamento (CEE) n.º 797/85:

Ouvidos os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e em execução do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 79-A/87, de 18 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, aprovar o seguinte:

1.º O rendimento de referência válido para o território nacional é fixado em 1120 contos para o ano em curso.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1987.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 18 de Março de 1987.

O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.