Portaria n.º 296/75

Tipo
Portaria
Data
06/05/1975
Diploma n.º
296/75
Diário da República
N.º 104, Série I
Emitentes
Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a venda de pez e aguarrás fique sujeita ao regime de preços livres, a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho



Portaria n.º 296/75

de 6 de Maio

Considerando que o pez e a aguarrás se destinam fundamentalmente à exportação;

Considerando que os preços destes produtos dependem das cotações internacionais e que estes vêm reflectir-se, por seu turno, quer nas quantidades de resina a extrair, quer no preço desta;

Considerando ainda a indisciplina reinante na actividade resineira:

Não se julga oportuna a fixação de preços para estes produtos - o que melhor acautelaria os justos interesses do produtor e do industrial - enquanto não se proceder a uma reorganização de todo o sector.

Nestes termos:

Ao abrigo do preceituado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, o seguinte:

1.º A venda de pez e aguarrás fica sujeita ao regime de preços livres, a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 23 de Abril de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, José António da Conceição Neto.