Sumário
Eleva à 1.ª classe a Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Mafra e altera o quadro do pessoal das tesourarias da Fazenda Pública
Portaria n.º 296/73
de 26 de Abril
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46895, de 10 de Março de 1966, e artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48675, de 11 de Novembro de 1968:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que seja elevada à 1.ª classe a Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Mafra, em resultado da elevação à mesma classe da Repartição de Finanças do mesmo concelho, conforme a Portaria n.º 264/73, de 12 do corrente.
É aumentado o quadro privativo das tesourarias da Fazenda Pública de um tesoureiro e um proposto de 1.ª classe e diminuído de um tesoureiro e um proposto de 2.ª classe.
Ministério das Finanças, 12 de Abril de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, José Luís Sapateiro, Secretário de Estado do Tesouro.