Portaria n.º 295-A/97

Tipo
Portaria
Data
05/05/1997
Diploma n.º
295-A/97
Diário da República
N.º 103, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar as forças que constituirão a Missão das Forças Armadas Portuguesas na operação de apoio humanitário às populações na Albânia, no quadro da Missão Multinational Protection Force (MFAP/MNPF/Operação ALBA)



Portaria n.º 295-A/97

de 5 de Maio

O Conselho de Segurança das Nações Unidas, através da Resolução n.º 1101 (1997), adoptada em 28 de Março, criou uma força multinacional de protecção de carácter humanitário na Albânia.

A OSCE planeou a constituição de uma força multinacional, temporária e limitada, denominada MNPF/Operação ALBA, sob condução da Itália.

Constitui interesse e dever de Portugal, no âmbito dos compromissos internacionais assumidos, e da prossecução dos objectivos de política externa definidos no Programa do Governo, participar, na medida das suas disponibilidades, na operação de apoio humanitário às populações na Albânia.

O sentido desta ajuda humanitária representa um contributo para a paz e estabilidade no continente europeu, de acordo com as deliberações tomadas no âmbito das Nações Unidas e da União Europeia, e em que Portugal participou activamente.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, e 44.º, n.º 1, da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar as forças que constituirão a Missão das Forças Armadas Portuguesas na operação de apoio humanitário às populações na Albânia, no quadro da Missão Multinational Protection Force (MFAP/MNPF/Operação ALBA), nos termos dos números seguintes.

2.º A MFAP será constituída por um avião de transporte Hércules C-130, respectiva tripulação e eventual força de protecção, a aprontar pela Força Aérea, e em extensão da missão semanal de apoio logístico à MFAP/SFOR.

3.º A MFAP será colocada na dependência operacional do comando italiano da MNPF/Operação ALBA.

4.º Podem ser utilizados meios dos três ramos das Forças Armadas em apoio logístico à MFAP/MNPF/Operação ALBA.

5.º A missão tem a duração previsível de três meses.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 30 de Abril de 1997.

O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.