Portaria n.º 295/83

Tipo
Portaria
Data
19/03/1983
Diploma n.º
295/83
Diário da República
N.º 65, Série I
Emitentes
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Integra orgânica e funcionalmente a Caixa de Previdência dos Empregados da Assistência no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa



Portaria n.º 295/83

de 19 de Março

Para execução do disposto no Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado peia Lei n.º 55/78, de 27 de Julho, e de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 79/79, de 2 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º É integrada orgânica e funcionalmente no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa a Caixa de Previdência dos Empregados da Assistência.

2.º Por efeito da regionalização já verificada ou em curso, esta integração apenas compreende os contribuintes e beneficiários pertencentes à área geográfica do distrito de Lisboa bem como os serviços e acções nele localizados.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 2 de Março de 1983. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.