Portaria n.º 295/72

Tipo
Portaria
Data
24/05/1972
Diploma n.º
295/72
Diário da República
N.º 122, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspende a cobrança da sobretaxa de 12 por cento ad valorem, instituída pela Portaria n.º 14762, para o algodão em rama proveniente da campanha agrícola de 1971-1972, exportado para o estrangeiro, originário das províncias de Angola e de Moçambique



Portaria n.º 295/72

de 24 de Maio

Tendo em atenção as providências constantes dos Decretos-Leis n.os 201/71 e 202/71, que visam a adopção, entre outras, de medidas conducentes à progressiva liberalização do comércio de algodão em rama e ao estímulo da actividade privada ultramarina com o fim de promover a entrada do algodão em rama do ultramar nos mercados internacionais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, da 9 da Março de 1957, o seguinte:

1. Que seja suspensa a cobrança da sobretaxa de 12 por cento ad valorem, instituída pela Portaria n.º 14762, de 13 de Fevereiro da 1954, para o algodão em rama proveniente da campanha agrícola de 1971-1972, exportado para o estrangeiro, originário das províncias de Angola e de Moçambique.

2. Que as disposições da presente portaria sejam aplicáveis aos bilhetes de despacho que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficias de Angola e de Moçambique. - J. da Silva Cunha.