Portaria n.º 295/71

Tipo
Portaria
Data
07/06/1971
Diploma n.º
295/71
Diário da República
N.º 133, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo - Direcção das Pescas e do Domínio Marítimo
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz modificações no mapa anexo à Portaria n.º 24086, que aprova a relação das praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas na Praias



Portaria n.º 295/71

de 7 de Junho

Considerando a necessidade de introduzir algumas modificações no mapa anexo à Portaria n.º 24086, de 23 de Maio de 1969, posteriormente alterado pela Portaria n.º 24196, de 23 de Junho de 1969:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º Que no mapa anexo à Portaria n.º 24086, de 23 de Maio de 1969, seja incluída a praia do Marreco na área da Capitania do Porto de Leixões, e que a mesma fique dispensada dos serviços de vigilância e de enfermagem.

2.º Que no citado mapa a praia do Senhor da Pedra, na área da Capitania do Porto do Douro, deixe de estar dispensada do serviço de enfermagem.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.