Portaria n.º 294/96

Tipo
Portaria
Data
26/07/1996
Diploma n.º
294/96
Diário da República
N.º 172, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza as ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro



Portaria n.º 294/96

de 26 de Julho

Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado e a entidades a eles equiparadas que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro foram actualizadas pela Portaria n.º 101-A/96, de 4 de Abril;

Dada a necessidade de se proceder em termos semelhantes relativamente aos militares dos três ramos das Forças Armadas;

Considerando ainda o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 254/84, de 27 de Julho:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro passam a ser as seguintes:

Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea - 24441$00.

Oficiais generais - 21787$00.

Oficiais superiores - 21787$00

Outros oficiais, aspirantes a oficial e cadetes - 19243$00.

Sargentos-mores e sargentos-chefes - 19243$00.

Outros sargentos, furriéis e subsargentos - 17695$00.

Praças - 16368$00.

2.º Sempre que uma missão integre militares de diferentes postos, o valor das respectivas ajudas de custo será idêntico ao auferido pelo militar de posto mais elevado.

3.º O disposto no número anterior não se aplica ao pessoal militar integrado ou ao serviço de missões humanitárias, de paz e de cooperação técnico-militar.

4.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1996.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 3 de Julho de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento.