Portaria n.º 294/89

Tipo
Portaria
Data
19/04/1989
Diploma n.º
294/89
Diário da República
N.º 91, Série I
Emitentes
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira do quadro de pessoal próprio do Município de Lagos



Portaria n.º 294/89

de 19 de Abril

Considerando que a Assembleia Municipal de Lagos aprovou a organização dos serviços do Município, de acordo com o que se encontra estabelecido no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover os cargos dirigentes;

Considerando que se torna imperioso prover o cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira do quadro de pessoal próprio do Município de Lagos;

Considerando que pelo perfil daquele cargo se deve relevar a experiência adquirida ao serviço do Município, bem como o conhecimento dos respectivos serviços;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da Câmara aprovada pela Assembleia Municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;

Considerando que a Assembleia Municipal de Lagos deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, na redacção da Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira do quadro de pessoal próprio do Município de Lagos a funcionários com reconhecida competência e comprovada experiência no âmbito autárquico e detentores da categoria de chefe de repartição, letra D, dispensando-se, para o efeito, a posse de curso superior.

2.º A deliberação de nomeação deve ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 6 de Abril de 1989.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.