Portaria n.º 293/87

Tipo
Portaria
Data
09/04/1987
Diploma n.º
293/87
Diário da República
N.º 83, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e do Orçamento
Vigência
Revogado

Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento dos lugares de chefe de divisão do quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro



Portaria n.º 293/87

de 9 de Abril

Considerando a especificidade e a especialização das funções legalmente cometidas à Direcção-Geral do Tesouro;

Considerando que o desempenho do cargo de chefe de divisão do quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro, constante do Decreto-Lei n.º 163/81, de 12 de Junho, exige um alto grau de tecnicidade e especialização;

Considerando que, dadas estas características, não tem sido possível prover aqueles cargos nos estritos termos das disposições das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando ainda o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e tendo em conta a alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Tesouro e do Orçamento, aprovar o seguinte:

1.º A área de recrutamento para provimento dos lugares de chefe de divisão do quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro, anexo ao Decreto-Lei n.º 163/81, é alargada a técnicos superiores, a chefes de repartição, a chefes de secção e a subdirectores de fazenda, desde que portadores de formação e experiência profissional adequadas, ainda que não licenciados.

2.º O recrutamento para os cargas de chefe de divisão referidos no número anterior poderá ser alargado aos funcionários que vêm exercendo funções correspondentes aos cargos a prover, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril.

3.º Os despachos de nomeação nos termos do número anterior serão acompanhados, para publicação, dos currículos dos nomeados.

Secretarias de Estado do Tesouro e do Orçamento.

Assinada em 27 de Março de 1987.

O Secretário de Estado do Tesouro, Manuel Carlos Carvalho Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.