Portaria n.º 293/81

Tipo
Portaria
Data
26/03/1981
Diploma n.º
293/81
Diário da República
N.º 71, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 113.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 313-A/78, de 9 de Junho



Portaria n.º 293/81

de 26 de Março

Considerando a conveniência em esclarecer a forma como é definida a organização de currículos diferenciados no âmbito dos cursos da Escola Naval:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

O n.º 2 do artigo 113.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 313-A/78, de 9 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 113.º - 1 - ...

2 - No âmbito dos cursos poderão, por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada, ser organizados currículos diferenciados, por forma a fornecer uma cobertura alargada em campos de especial interesse da Marinha.

Estado-Maior da Armada, 4 de Março de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.