Portaria n.º 293/80

Tipo
Portaria
Data
27/05/1980
Diploma n.º
293/80
Diário da República
N.º 122, Série I
Emitentes
Ministérios do Trabalho e da Indústria e Energia
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá por finda a requisição civil determinada pela Portaria n.º 177-A/80, de 17 de Abril (determina a requisição civil dos trabalhadores da Direcção de Produção da Direcção-Geral da Refinaria de Lisboa da Petrogal - Petróleos de Portugal, E. P.)



Portaria n.º 293/80

de 27 de Maio

A medida excepcional de requisição civil dos trabalhadores da Direcção de Produção da Direcção-Geral da Refinaria de Lisboa de Petróleos de Portugal, E. P. - Petrogal foi determinada por exigências de defesa de interesses públicos e satisfação mínima de necessidades sociais impreteríveis.

Considerando que se acha estabelecida a normalidade de funcionamento da empresa e com isso garantida a satisfação corrente das necessidades sociais;

Considerando que foram atingidos os objectivos da requisição civil:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Trabalho e pelo Secretário de Estado da Indústria Transformadora, o seguinte:

1.º É dada por finda a requisição civil determinada pela Portaria n.º 177-A/80, de 17 de Abril.

2.º O termo da requisição civil em nada prejudica o prosseguimento do inquérito mandado abrir nos termos do n.º 3 da Resolução n.º 135-A/80, de 17 de Abril.

Ministérios do Trabalho e da Indústria e Energia, 22 de Maio de 1980. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho. - O Secretário de Estado da Indústria Transformadora, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.