Portaria n.º 292/93

Tipo
Portaria
Data
13/03/1993
Diploma n.º
292/93
Diário da República
N.º 61, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Publica a lista, por países, dos postos suplementares de recenseamento eleitoral no estrangeiro



Portaria n.º 292/93

de 13 de Março

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do disposto no artigo 16.º da Lei n.º 69/78, de 3 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo artigo 1.º da Lei n.º 72/78, de 28 de Dezembro, publicar a lista, por países, dos postos suplementares de recenseamento eleitoral no estrangeiro:

África do Sul:

Escritórios do Bank of Lisbon [na área de Joanesburgo: Rosettenville, Rossio/Troye Street (antigo Kerk St.) e Troyeville; na província do Transval: Benoni, Germiston, Krugersdorp, Vanderbijlpark e Vereeniging; na província do Estado Livre de Orange: Welkom] dependentes da CR de Joanesburgo.

Argentina:

Casa de Portugal Nossa Senhora de Fátima, em La Plata, Comodoro Rivadavia e Rosário, dependentes da CR de Buenos Aires.

Austrália:

Adelaide, Brisbane, Darwin, Fremantle, Melburne e Auckland (Nova Zelândia), dependentes da CR de Sydney.

Bélgica:

Liège, dependente da CR de Bruxelas.

Brasil:

Manaus, dependente da CR de Brasília;

Londrina, dependente da CR de Curitiba;

Fortaleza, dependente da CR do Recife;

Vitória, dependente da CR do Rio de Janeiro.

Canadá:

Cidade do Quebeque, dependente da CR de Montreal;

Brantford, Cambridge, Chatam, Elliot Lake, Hamilton, Kingston, Kitchener, Leamington, London, Oshawa, Simcoe, Strathroy, Sudbury, Thunder Bay, Windsor e Winnipeg, dependentes da CR de Toronto;

Calgary, Castlegar, Edmonton, Kitimat, Osoyoos, Prince George e Vitória, dependentes da CR de Vancôver.

Colômbia:

Guayaquil (Equador), dependente da CR de Bogotá.

Espanha:

Badajoz, Leão e Salamanca, dependentes da CR de Madrid;

Huelva, dependente da CR de Sevilha;

Orense, dependente da CR de Vigo.

Estados Unidos da América:

Filadélfia e Kearny, dependentes da CR de Newark;

Waterbury, dependente da CR de Nova Iorque;

Los Angeles, dependente da CR de São Francisco.

França:

Andorra (Principado de Andorra), dependente da CR de Toulouse.

Iraque:

Manama (Barein), dependente da CR de Bagdade.

Marrocos:

Tânger, dependente da CR de Rabat.

Moçambique:

Mbabane, dependente da CR de Maputo.

Países Baixos:

Haia, dependente da CR de Roterdão.

Paquistão:

Karachi, dependente da CR de Islamabade.

Reino Unido:

Guernsey, Manchester e Saint Helier (Jersey), dependentes da CR de Londres.

Suécia:

Gotemburgo e Malmoe, dependentes da CR de Estocolmo.

Venezuela:

Barcelona (Puerto La Cruz), Ciudad Bolivar, Ciudad Guayana (Puerto Ordaz), Cumaná, El Tigre, La Guaira e Aruba e Curaçau (Antilhas Holandesas), dependentes da CR de Caracas;

Barquisimeto, Maracaíbo e Maracay, dependentes da CR de Valência.

Zaire:

Bangui (República Centro-Africana), dependente da CR de Kinshasa.

Zimbabwe:

Blantyre (Malawi), dependente da CR de Harare.

Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 4 de Março de 1993.

Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Luís Manuel da Costa de Sousa de Macedo, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.