Portaria n.º 292/86

Tipo
Portaria
Data
19/06/1986
Diploma n.º
292/86
Diário da República
N.º 138, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS;MINISTÉRIO DO COMÉRCIO EXTERNO
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta com vários lugares o quadro do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros



Portaria n.º 292/86

de 19 de Junho

Considerando que ao pessoal dirigente dos serviços e organismos extintos pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 367/80, de 10 de Setembro, foram oportunamente atribuídas as categorias da carreira técnica superior correspondentes ao desempenho dessas funções dirigentes, de acordo com a tabela constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que ao abrigo do disposto no artigo 14.º do referido Decreto-Lei n.º 191-F/79, deverão ser criados os lugares necessários à execução do que se estabelece no seu artigo 12.º:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

1.º O quadro do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros é aumentado dos lugares seguintes:

Quatro de assessor, letra B;

Três de assessor, letra C.

2.º Os referidos lugares serão extintos quando vagarem.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 3 de Junho de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Pedro José Rodrigues Pires de Miranda.