Portaria n.º 292/82

Tipo
Portaria
Data
17/03/1982
Diploma n.º
292/82
Diário da República
N.º 63, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o imposto sobre veículos relativo ao ano de 1982 seja liquidado e pago durante os meses de Abril e Maio



Portaria n.º 292/82

de 17 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento do Imposto sobre Veículos, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 183-I/80, de 9 de Junho, o seguinte:

1.º O imposto sobre veículos relativo ao ano de 1982 será liquidado e pago durante os meses de Abril e Maio do mesmo ano, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

2.º Se o uso ou a fruição dos veículos se verificar posteriormente ao prazo fixado no número anterior, a liquidação e cobrança do imposto efectuar-se-á antes da ocorrência daqueles factos.

3.º Relativamente aos casos abaixo indicados, o pagamento do imposto efectuar-se-á nos prazos seguintes:

a) Tratando-se de veículos novos, nos 8 dias imediatos à data da aquisição, quando devidamente documentada, sem prejuízo de outro prazo dilatado estabelecido no Regulamento do Imposto sobre Veículos, em conformidade com o n.º 2 do seu artigo 9.º;

b) Tratando-se de veículos de matrícula nacional saídos do País em data em que ainda não estava à cobrança o imposto, nos 8 dias seguintes àquele em que regressem ao País, desde que a entrada seja devidamente documentada pela competente entidade oficial.

Secretaria de Estado do Orçamento, 24 de Fevereiro de 1982. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.