Portaria n.º 292/81

Tipo
Portaria
Data
26/03/1981
Diploma n.º
292/81
Diário da República
N.º 71, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 2 da Portaria n.º 336/75, do 3 de Junho - Revoga a Portaria n.º 421/77, de 13 de Julho



Portaria n.º 292/81

de 26 de Março

Tornando-se necessário criar novos serviços clínicos independentes e integrados no serviço de clínica médica do Hospital da Marinha:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º O n.º 2 da Portaria n.º 336/75, de 3 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

2.º Os serviços clínicos são os seguintes:

a) Serviço de clínica médica, que compreende o sub-ramo de endocrinologia e nutrição;

b) Serviço de clínica cirúrgica;

c) Serviço de anestesiologia e reanimação;

d) Serviço de dermatovenereologia;

e) Serviço de estomatologia;

f) Serviço de neurologia;

g) Serviço de oftalmologia;

h) Serviço de ortopedia e fracturas;

i) Serviço de otorrinolaringologia;

j) Serviço de psiquiatria;

l) Serviço de urologia;

m) Serviço de cardiologia;

n) Serviço de pneumotisiologia e doenças infecto-contagiosas;

o) Serviço de gastrenterologia;

p) Serviço de pediatria;

q) Serviço de obstetrícia e ginecologia.

2.º É revogada a Portaria n.º 421/77, de 13 de Julho.

Estado-Maior da Armada, 27 de Fevereiro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.