Tipo
Portaria
Data
24/04/1973
Diploma n.º
292/73
Diário da República
N.º 96, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixa em 120000 l o contingente mensal de vinho comum tinto autorizado a entrar no arquipélago da Madeira no ano de 1973
Portaria n.º 292/73
de 24 de Abril
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto n.º 550/70, de 12 de Novembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, manter para o ano de 1973 as disposições constantes da Portaria n.º 146/71, de 17 de Março, elevando para 120000 l o contingente mensal de vinho comum tinto autorizado a entrar no arquipélago da Madeira e a que se refere o n.º 1.º da referida portaria.
Secretaria de Estado do Comércio, 9 de Abril de 1973. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.