Portaria n.º 292/2000

Tipo
Portaria
Data
26/05/2000
Diploma n.º
292/2000
Diário da República
N.º 122, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias, MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os custos relativos aos cursos de especialização ministrados pela Escola Náutica Infante D. Henrique



Portaria n.º 292/2000

de 26 de Maio

Considerando que foram criados e implementados os diversos cursos de especialização decorrentes da aplicação da Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviços de Quartos para os Marítimos, 1978 (STCW 78), alterada pelas Emendas de 1995, e faltando fixar os custos a suportar pelas entidades que os solicitam à Escola Náutica Infante D. Henrique (ENIDH):

Assim, sob proposta da ENIDH, e nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 481/85, de 13 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte:

1.º São estabelecidos os custos relativos aos cursos de especialização ministrados pela ENIDH e que constam do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, aplicando-se aos processos de formação profissional já em curso.

O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, em 10 de Maio de 2000.

ANEXO

Custos de cursos de especialização

1 - Cursos:

1.1 - Controlo das Operações de Combate a Incêndios - 603000$00;

1.2 - Especialização em Navios Tanques Petroleiros - 1513000$00;

1.3 - Especialização em Navios Tanques Químicos - 1123000$00;

1.4 - Especialização em Navios Tanques de Gás Liquefeito (LPG) - 1465000$00;

1.5 - Especialização em Navios Tanques Petroleiros, Químicos e de Gás Liquefeito - 1905000$00;

1.6 - Lavagem de Tanques com Petróleo Bruto e Sistemas de Gás Inerte (COW/IGS) - 457000$00;

1.7 - Simulador de Radar - 761000$00;

1.8 - Auxiliar Automático de Traçagem de Radar (ARPA) - 671000$00;

1.9 - Cuidados de Saúde para Responsáveis pelos Cuidados Médicos a Bordo - 1300000$00;

1.10 - Operador Geral do Sistema Mundial de Socorro e Segurança Marítima (GMDSS) - 1470000$00;

1.11 - Operador restrito do Sistema Mundial de Socorro e Segurança Marítima (GMDSS) - 481000$00;

1.12 - Gestão de Crises e Comportamento Humano - 571000$00.