Portaria n.º 291/2016

Tipo
Portaria
Data
16/11/2016
Diploma n.º
291/2016
Diário da República
N.º 220, Série I
Emitentes
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Vigência
Em vigor

Sumário

Terceira alteração do Regulamento de aplicação das medidas n.os 3.3, «Implementação de Estratégias Locais de Desenvolvimento», e 3.5, «Funcionamento dos Grupos de Ação Local, Aquisição de Competências e Animação», do PRODER, aprovado em anexo à Portaria n.º 392-A/2008, de 4 de junho, da qual faz parte integrante



Portaria n.º 291/2016

de 16 de novembro

A Portaria n.º 392-A/2008, de 4 de junho, aprovou em anexo o Regulamento de aplicação das medidas n.os 3.3, «Implementação de Estratégias Locais de Desenvolvimento», e 3.5, «Funcionamento dos Grupos de Ação Local, Aquisição de Competências e Animação», integradas no eixo n.º 4, «Abordagem LEADER», do subprograma n.º 3 do Programa de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por PRODER.

Tendo ocorrido uma simplificação de procedimentos que visou a melhoria da operacionalização da Medida n.º 3.5, «Funcionamento dos GAL, Aquisição de Competências e Animação», adequando a elegibilidade de despesas às reais necessidades de implementação das Estratégias Locais de Desenvolvimento (ELD), importa adaptar o referido regulamento em matéria de elegibilidade de despesas, designadamente no que respeita a viaturas e equipamento administrativo novo e enquadrando a realização das ações de formação relativas a tipologias de investimento de acordo com as ações e prioridades da ELD, destinadas a outros formandos que não exclusivamente os elementos do GAL.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à terceira alteração do Regulamento de aplicação das medidas n.os 3.3, «Implementação de Estratégias Locais de Desenvolvimento», e 3.5, «Funcionamento dos Grupos de Ação Local, Aquisição de Competências e Animação», do PRODER, aprovado em anexo à Portaria n.º 392-A/2008, de 4 de junho, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 392-A/2008, de 4 de junho

O Anexo II do Regulamento de aplicação das medidas n.os 3.3, «Implementação de Estratégias Locais de Desenvolvimento», e 3.5, «Funcionamento dos Grupos de Ação Local, Aquisição de Competências e Animação», aprovado em anexo à Portaria n.º 392-A/2008, de 4 de junho, da qual faz parte integrante, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO II

[...]

Despesas elegíveis:

a) [...];

b) Compra ou, até ao final de 2011, locação de uma viatura nova quando o seu uso for indispensável ao funcionamento do GAL, salvo situações de substituição previamente autorizadas pela autoridade de gestão do PRODER;

c) Compra ou, até ao final de 2011, locação de equipamentos administrativos novos, designadamente mobiliário de escritório, equipamento informático, software e equipamentos de som e imagem, salvo situações de substituição previamente autorizadas pela autoridade de gestão do PRODER;

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

l) [...];

m) [...];

n) [...];

o) Despesas com formação no âmbito da aquisição de competências;

p) [...];

1) [...];

2) [...];

Despesas não elegíveis

[...].»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 31 de dezembro de 2011.

O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 11 de novembro de 2016.