Portaria n.º 291/2011

Tipo
Portaria
Data
04/11/2011
Diploma n.º
291/2011
Diário da República
N.º 212, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa, para o ano de 2012, os preços da habitação por metro quadrado, consoante as zonas do País, para efeitos de cálculo da renda condicionada



Portaria n.º 291/2011

de 4 de Novembro

A determinação da renda condicionada, regulada pelo Decreto-Lei n.º 329-A/2000, de 22 de Dezembro, em vigor por força do disposto no artigo 61.º da Lei n.º 6/2006, de 27de Fevereiro, assenta no valor do fogo, ao qual é aplicada uma certa taxa de rendimento.

Um dos factores de determinação do valor actualizado do fogo em regime de renda condicionada é, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/2000, de 22 de Dezembro, o preço da habitação por metro quadrado (Pc), o qual, de acordo com o artigo 4.º do mesmo diploma, é fixado anualmente, para as diferentes zonas do País, mediante portaria.

Assim:

Atento o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de Julho, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 329-A/2000, de 22 de Dezembro:

Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

Artigo 1.º

Preços da habitação por metro quadrado de área útil

Os preços da habitação por metro quadrado de área útil a vigorarem durante o ano de 2012 são os seguintes:

a) Na zona i - (euro) 767,42;

b) Na zona ii - (euro) 670,84;

c) Na zona iii - (euro) 607,77.

Artigo 2.º

Zonas do País

As zonas a que se refere o artigo anterior são as zonas do País constantes do quadro anexo à presente portaria, que desta faz parte integrante.

A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 2 de Novembro de 2011.

QUADRO ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

(ver documento original)