Portaria n.º 291/2002

Tipo
Portaria
Data
18/03/2002
Diploma n.º
291/2002
Diário da República
N.º 65, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 819/99, de 25 de Setembro (anexa e desanexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 272/93, de 11 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Carção, município de Vimioso)



Portaria n.º 291/2002

de 18 de Março

Pela Portaria n.º 272/93, de 11 de Março, alterada pela Portaria n.º 819/99, de 25 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca do Carção a zona de caça associativa do Carção, processo n.º 1276-DGF, situada no município de Vimioso, com uma área de 2000 ha.

Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram a concessão não corresponde à delimitação constante da planta anexa à referida portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização, nos termos da alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria n.º 819/99, de 25 de Setembro, seja substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 26 de Fevereiro de 2002.

(ver planta no documento original)