Portaria n.º 290/99

Tipo
Portaria
Data
28/04/1999
Diploma n.º
290/99
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo



Portaria n.º 290/99

de 28 de Abril

Tendo o Decreto Regulamentar n.º 16/97, de 7 de Maio, aprovado a Lei Orgânica da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal com vista à sua adequação às necessidades dos serviços.

Assim, nos termos do artigo 42.º do referido decreto regulamentar:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, constante dos mapas I e II anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.

2.º O conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar é o constante do mapa III anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Assinada em 6 de Abril de 1999.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, Secretário de Estado das Pescas.

MAPA I

(ver quadro no documento original)

MAPA II

(ver quadro no documento original)

MAPA III

Conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar

Funções de natureza executiva de aplicação técnica, de acordo com directivas bem definidas estabelecidas por pessoal técnico superior ou técnico, no âmbito de projectos para o desenvolvimento rural, designadamente colaboração na recolha e compilação dos elementos necessários à elaboração de projectos e registo de dados relativos ao acompanhamento da respectiva execução.