Tipo
Portaria
Data
26/05/1980
Diploma n.º
290/80
Diário da República
N.º 121, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Inclui o concelho da Amadora na área de actuação da Delegação Regional de Lisboa do Ministério da Indústria e Energia
Portaria n.º 290/80
de 26 de Maio
Face à omissão do concelho da Amadora, recentemente criado, na Portaria n.º 187/80, de 22 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, ao abrigo do n.º 2 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, incluir o concelho da Amadora na área de actuação da Delegação Regional de Lisboa deste Ministério.
Ministério da Indústria e Energia, 12 de Maio de 1980. - O Ministro da Indústria e Energia, Ávaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.