Portaria n.º 29/86

Tipo
Portaria
Data
22/01/1986
Diploma n.º
29/86
Diário da República
N.º 18, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o coeficiente de actualização das rendas condicionadas para vigorar durante o ano civil de 1986



Portaria n.º 29/86

de 22 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ouvido o Conselho Permanente de Concertação Social, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, que o coeficiente de actualização das rendas condicionadas para vigorar durante o ano civil de 1986 seja de 1,14.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 6 de Janeiro de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.