Portaria n.º 29/80

Tipo
Portaria
Data
16/01/1980
Diploma n.º
29/80
Diário da República
N.º 13, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução, Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui, a partir de 1 de Outubro de 1979, a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 779-A/77, de 22 de Dezembro



Portaria n.º 29/80

de 16 de Janeiro

Considerando que o Governo procedeu à actualização, a partir de 1 de Outubro de 1979, da tabela de ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários do Estado, a que se refere a Portaria n.º 378/77, de 23 de Junho:

Mandam o Conselho da Revolução e o Governo da República Portuguesa, respectivamente pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelo Ministro das Finanças, que:

1.º A tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 779-A/77, de 22 de Dezembro, seja substituída, a partir de 1 de Outubro de 1979, pela que seguidamente se publica:

(ver documento original)

2.º Nos casos em que não seja possível proporcionar alojamento a praças do SMO, é-lhes devido o abono de ajudas de custo no quantitativo fixado para «outras praças do grupo A da Armada readmitidas, contratadas e convocadas do Exército e da Força Aérea».

Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministério das Finanças, 31 de Dezembro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.