Portaria n.º 29/78

Tipo
Portaria
Data
14/01/1978
Diploma n.º
29/78
Diário da República
N.º 12, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria na Direcção-Geral da Função Pública um novo lugar de chefe de divisão



Portaria n.º 29/78

de 14 de Janeiro

Considerando a necessidade de proceder a uma melhor distribuição interna do serviço, motivada pelas novas tarefas de que tem sido incumbida a Direcção-Geral da Função Pública;

Considerando que este ajustamento não implica aumento de despesa:

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1 - Ao quadro I anexo à Portaria n.º 315/77, de 31 de Maio, é acrescentado um lugar de chefe de divisão e abatido um dos lugares de técnico principal.

2 - Ao quadro II anexo à mesma portaria é acrescentado um lugar de chefe de divisão e abatido um dos lugares de técnico principal.

3 - O provimento do lugar de chefe de divisão far-se-á nos termos definidos no n.º 3 da Portaria n.º 315/77, de 31 de Maio.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 23 de Novembro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.