Portaria n.º 29/2012

Tipo
Portaria
Data
31/01/2012
Diploma n.º
29/2012
Diário da República
N.º 22, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Inspeção-Geral Diplomática e Consular



Portaria n.º 29/2012

de 31 de janeiro

O Decreto Regulamentar n.º 8/2012, de 19 de janeiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspeção-Geral Diplomática e Consular. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, estabelecer o número máximo de equipas multidisciplinares.

Assim:

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

Artigo 1.º

Chefes de equipas multidisciplinares

É fixada em uma a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Inspeção-Geral Diplomática e Consular.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 27 de janeiro de 2012. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de Sacadura Cabral Portas, em 24 de janeiro de 2012.