Portaria n.º 289/97

Tipo
Portaria
Data
02/05/1997
Diploma n.º
289/97
Diário da República
N.º 101, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera para 10% ao ano a taxa de juro aplicável pelo diferimento do pagamento de dívidas relativas à alienação de bens do Estado ou de outros rendimentos patrimoniais administrados pela Direcção-Geral do Património



Portaria n.º 289/97

de 2 de Maio

Considerando que a taxa de juro aplicável pelo diferimento do pagamento de dívidas ao Estado, no âmbito da alienação de bens ou de outros rendimentos patrimoniais administrados pela Direcção-Geral do Património, fixada pela Portaria n.º 1128/81, de 31 de Dezembro, se encontra desactualizada em relação às condições vigentes nos mercados monetário e financeiro;

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 49403, de 24 de Novembro de 1969, que seja alterada para 10% ao ano a taxa de juro aplicável pelo diferimento do pagamento de dívidas relativas à alienação de bens do Estado ou de outros rendimentos patrimoniais administrados pela Direcção-Geral do Património.

Ministério das Finanças.

Assinada em 8 de Abril de 1997.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.