Portaria n.º 288/89

Tipo
Portaria
Data
18/04/1989
Diploma n.º
288/89
Diário da República
N.º 90, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o rendimento de referência válido para o território nacional para o ano de 1989, nos termos do Decreto-Lei n.º 79-A/87, de 18 de Fevereiro, relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas



Portaria n.º 288/89

de 18 de Abril

Considerando o Regulamento (CEE) n.º 797/85, de 12 de Março, do Conselho das Comunidades Europeias, relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas, e em particular os n.os 2 e 3 do artigo 2.º;

Considerando o Regulamento (CEE) n.º 1316/86, de 22 de Abril, do Conselho das Comunidades Europeias, que introduz determinadas condições específicas na aplicação a Portugal do Regulamento (CEE) n.º 797/85, e em particular o artigo 1.º;

Considerando o Decreto-Lei n.º 79-A/87, de 18 de Fevereiro, que contém as modalidades de aplicação a Portugal do Regulamento (CEE) n.º 797/85:

Manda o Governo, pelos Ministros da República para a Região Autónoma dos Açores, da República para a Região Autónoma da Madeira e da Agricultura, Pescas e Alimentação, aprovar o seguinte:

1.º O rendimento de referência válido para o território nacional é fixado em 1375 contos para o ano em curso.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1989.

Gabinetes dos Ministros da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 5 de Abril de 1989.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira. - O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.