Portaria n.º 288/88

Tipo
Portaria
Data
06/05/1988
Diploma n.º
288/88
Diário da República
N.º 105, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a designação do quadro de pessoal do ex-Gabinete de Planeamento do ex-MAFA na parte que respeita à carreira de informática



Portaria n.º 288/88

de 6 de Maio

Considerando a inexistência da categoria de programador de aplicações de 2.ª classe no quadro de pessoal do ex-Gabinete de Planeamento do ex-Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, constante da Portaria n.º 452-A/86, de 20 de Agosto;

Considerando a necessidade de cumprir o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que deu provimento ao recurso interposto por um funcionário que naquele organismo, desde 1 de Março de 1980, exerceu funções equivalentes às de programador de aplicações de 2.ª classe;

Considerando a necessidade de aplicar àquele funcionário o disposto no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio;

Tendo em conta o estipulado no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 310-A/86, de 23 de Setembro;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação que o mapa de pessoal do ex-Gabinete de Planeamento do ex-Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação seja alterado de acordo com o anexo à presente portaria, passando a carreira de programador de sistemas a designar-se por carreira de sistemas/aplicações, mantendo-se o mesmo número de lugares.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 15 de Abril de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques Cunha, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Mapa anexo à Portaria n.º 288/88

(ver documento original)