Portaria n.º 288/74

Tipo
Portaria
Data
20/04/1974
Diploma n.º
288/74
Diário da República
N.º 93, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 11 de Março de 1974, o navio Niassa



Portaria n.º 288/74

de 20 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 11 de Março de 1974.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem o direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes a navios públicos.

Ministério da Marinha, 5 de Março de 1974. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.