Portaria n.º 288/71

Tipo
Portaria
Data
03/06/1971
Diploma n.º
288/71
Diário da República
N.º 130, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano económico de 1971



Portaria n.º 288/71

de 3 de Junho

Considerando o que foi proposto pelo Governo de S. Tomé e Príncipe no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Tendo em vista a autorização concedida em 17 de Maio findo pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de S. Tomé e Príncipe tome as seguintes medidas:

1.º Abra um crédito especial de 23091474$70 para reforço das verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1971, que se indicam:

Capítulo 12.º, artigo 342.º «III Plano de Fomento - Programa de Execução para 1971»:

1) Agricultura, silvicultura e pecuária:

a) Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ... 237627$00

2) Pesca:

a) Pescas ... 150000$00

5) Melhoramentos rurais:

b) Electrificação ... 300000$00

c) Caminhos e outros melhoramentos ... 200000$00

8) Transportes, comunicações e meteorologia:

a) Transportes rodoviários ... 6000000$00

b) Portos e navegação ... 3644365$20

c) Transportes aéreos e aeroportos ... 500000$00

d) Telecomunicações ... 1842413$80

9) Turismo ... 259315$40

10) Educação e investigação:

a) Educação ... 2000000$00

b) Investigação não ligada ao ensino ... 520413$50

11) Habitação e urbanização:

a) Habitação ... 1000000$00

b) Urbanização ... 1500000$00

12) Saúde e Assistência:

a) Saúde ... 4937339$80

... 23091474$70

2.º Utilize, para contrapartida, os seguintes recursos provenientes de saldos do programa de financiamento relativo ao ano de 1970:

Administração Central:

Empréstimos da metrópole (empréstimo autorizado pelo Decreto-Lei n.º 48292, de 26 de Março de 1968) ... 12932893$10

Administração provincial:

Saldos de contas de exercícios findos ... 10158581$60

... 23091474$70

Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Rui Martins dos Santos.