Portaria n.º 288/2012

Tipo
Portaria
Data
21/09/2012
Diploma n.º
288/2012
Diário da República
N.º 184, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Segunda alteração à Portaria n.º 434/2002, de 22 de abril, que define, para aplicação aos portos do continente, regras sobre a emissão dos certificados de isenção de pilotagem



Portaria n.º 288/2012

de 21 de setembro

Considerando que a língua habitualmente utilizada para as comunicações marítimas é a inglesa e que, inclusivamente, a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), a União Internacional de Telecomunicações (UIT), a Organização Marítima Internacional (OMI), a Federal Aviation Administration (FAA) e o American National Standards Institute (ANSI) adotaram um código fonético de comunicação assente em palavras chave do alfabeto inglês, deixa de fazer sentido exigir apenas o conhecimento da língua portuguesa para a emissão de certificado de isenção do serviço de pilotagem, previsto na alínea 4) do artigo 2.º da Portaria n.º 434/2002, de 22 de abril.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do despacho de delegação de competências n.º 12412/2011, de 9 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Mar, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração da Portaria n.º 434/2002, de 22 de abril

É alterado o artigo 2.º da Portaria n.º 434/2002, de 22 de abril, alterada pela Portaria n.º 150/2009, de 9 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

...

1)...

2)...

3)...

4) Que possui conhecimento da língua portuguesa ou da língua inglesa.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 19 de setembro de 2012.