Portaria n.º 288/2008

Tipo
Portaria
Data
11/04/2008
Diploma n.º
288/2008
Diário da República
N.º 72, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 166/2007, de 2 de Fevereiro, que renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Covões, anexando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Covões, município de Cantanhede (processo n.º 463-DGRF)



Portaria n.º 288/2008

de 11 de Abril

Pela Portaria n.º 166/2007, de 2 de Fevereiro, foi renovada a zona de caça associativa de Covões (processo n.º 463-DGRF), situada no município de Cantanhede, concessionada ao Clube de Caçadores de Covões.

Pela mesma portaria foram anexados à citada zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1700 ha.

Verificou-se agora que o prazo de validade da zona de caça constante na portaria acima referida é inferior ao prazo constante no requerimento e de vigência dos acordos dados pelas entidades titulares e gestoras dos prédios que fazem parte da zona de caça;

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, o prazo da concessão deve corresponder ao prazo de validade dos acordos dados pelos respectivos titulares e gestores dos terrenos:

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que no n.º 1.º da Portaria n.º 166/2007, de 2 de Fevereiro, onde se lê «[p]ela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, com efeitos a partir do dia 28 de Novembro de 2006» passe a ler-se «[p]ela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente e com efeitos a partir do dia 28 de Novembro de 2006».

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2008.