Portaria n.º 287/94

Tipo
Portaria
Data
13/05/1994
Diploma n.º
287/94
Diário da República
N.º 111, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Revogado

Sumário

Regulamenta a assistência aos banhistas nas praias. Revoga a Portaria n.º 591/93, de 15 de Junho



Portaria n.º 287/94

de 13 de Maio

As alterações que periodicamente ocorrem na qualidade da água do mar na nossa costa, no estado de limpeza das praias, nas respectivas infra-estruturas de apoio e na frequência dos banhistas tornam necessário modificar o regime de assistência aos banhistas num grande número de praias do continente.

Tendo em atenção o disposto no artigo 17.º do Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias, aprovado pelo Decreto n.º 42305, de 5 de Junho de 1959, com a redacção dada pelo Decreto n.º 49007, de 13 de Maio de 1969, nos termos do qual e por portaria do Ministro da Defesa Nacional o Governo define as praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido por aquele diploma e quais, de entre estas, são dispensadas de possuir serviços de vigilância e de enfermagem:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º As praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas praias são as que figuram no mapa anexo a esta portaria.

2.º As praias dispensadas de organizar serviços de vigilância e de enfermagem e manutenção do respectivo pessoal são as indicadas no mapa referido no número anterior.

3.º Anualmente, após o final da época balnear, deverá a Direcção-Geral de Marinha, no âmbito das suas atribuições inerentes ao sistema da autoridade marítima, propor as alterações que julgue conveniente introduzir no mapa a que se referem os números anteriores, por forma que as mesmas possam vigorar na época balnear seguinte.

4.º É revogada a Portaria n.º 591/93, de 15 de Junho.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 8 de Abril de 1994.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.

ANEXO

Relação das praias sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias

(ver documento original)