Portaria n.º 287/87

Tipo
Portaria
Data
07/04/1987
Diploma n.º
287/87
Diário da República
N.º 81, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Publica a lista das mercadorias que, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 34/87, são consideradas essenciais ao abastecimento do País, de acordo com a sua classificação pautal



Portaria n.º 287/87

de 7 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34/87, de 20 de Janeiro, o seguinte:

1.º Para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 34/87, são consideradas mercadorias essenciais ao abastecimento do País as mencionadas, de acordo com a sua classificação pautal, no quadro anexo à presente portaria.

2.º As mercadorias a que se refere o número anterior não serão consideradas bens essenciais ao abastecimento do País quando importadas para transformação e subsequente exportação, certificação esta que será feita por despacho do Ministro da Indústria e Comércio.

Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 16 de Março de 1987.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, António Amaro de Matos, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga, Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações.

Anexo a que se refere a Portaria n.º 287/87

(ver documento original)