Portaria n.º 287/78

Tipo
Portaria
Data
30/05/1978
Diploma n.º
287/78
Diário da República
N.º 123, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 769/77, de 21 de Dezembro, que autoriza a Eurominas - Electrometalurgia, S. A. R. L., a proceder ao aumento do capital social de 120000 para 240000 contos



Portaria n.º 287/78

de 30 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, alterar a Portaria n.º 769/77, de 21 de Dezembro, nos termos seguintes:

1 - As acções do aumento de capital social de Eurominas - Electrometalurgia, S. A. R. L., autorizado pela Portaria n.º 769/77, de 21 de Dezembro, que não forem subscritas pelos accionistas a que eram reservadas poderão sê-lo por quaisquer outros interessados, nacionais ou estrangeiros, ainda que daí resulte alteração da proporção entre os capitais portugueses e estrangeiros anterior ao aumento.

2 - A subscrição por estrangeiros de acções inicialmente reservadas a portugueses só poderá, contudo, verificar-se assumindo aqueles simultaneamente a obrigação de as transferirem para portugueses no prazo de quatro anos, se antes do termo desse prazo não for restabelecida por outro modo a proporção anterior ao aumento autorizado pela Portaria n.º 769/77.

Ministério das Finanças e do Plano, 5 de Maio de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.