Portaria n.º 287/70

Tipo
Portaria
Data
16/06/1970
Diploma n.º
287/70
Diário da República
N.º 138, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA PRESIDÊNCIA PARA AS FINANÇAS E PLANEAMENTO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que o Instituto Maternal passe a depender directamente da Direcção-Geral de Saúde, sem prejuízo da sua personalidade jurídica e autonomia administrativa



Portaria n.º 287/70

Considerando-se oportuno concretizar, neste momento, a projectada integração, na Direcção-Geral de Saúde, dos serviços de assistência materno-infantis que ainda se encontram na dependência da Direcção-Geral da Assistência;

Nos termos do § único do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 42210, de 13 de Abril de 1959:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, o seguinte:

1.º O Instituto Maternal passa a depender directamente da Direcção-Geral de Saúde, sem prejuízo da sua personalidade jurídica e autonomia administrativa.

2.º Até ao fim do ano corrente, os encargos com o Instituto Maternal continuarão a ser suportados pelas verbas próprias da Direcção-Geral da Assistência.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 16 de Junho de 1970. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.