Portaria n.º 286/83

Tipo
Portaria
Data
17/03/1983
Diploma n.º
286/83
Diário da República
N.º 63, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Institui na Faculdade de Ciências da Universidade do Porto o Prémio Prof. Doutor Fernando Serrão e aprova o respectivo regulamento



Portaria n.º 286/83

de 17 de Março

Um grupo de antigos alunos e amigos do Prof. Doutor Fernando Serrão decidiu recolher fundos para a instituição, na Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, de um prémio escolar.

Torna-se, pois, necessário estabelecer o regulamento do referido prémio.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É instituído na Faculdade de Ciências da Universidade do Porto o Prémio Prof. Doutor Fernando Serrão.

2.º O Prémio Prof. Doutor Fernando Serrão é constituído por 50% do rendimento anual do fundo depositado para o efeito na Caixa Económica de Lisboa anexa ao Montepio Geral pelo prazo que garanta a mais elevada taxa de juro.

3.º O fundo a que se refere o número anterior é constituído pela importância inicial de 550000$00, acrescida dos rendimentos anuais não abrangidos pelo Prémio agora instituído, bem como de todas as demais importâncias entregues para o efeito.

4.º O referido fundo é gerido pelo conselho directivo da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

5.º O Prémio será atribuído anualmente ao aluno mais classificado de entre os que tenham nota igual ou superior a 16 na primeira disciplina anual obrigatória de Química Orgânica, do elenco da licenciatura em Química.

6.º No caso de a disciplina referida no número anterior deixar de figurar nos planos de estudo, o conselho científico da Faculdade fixará a disciplina a considerar para atribuição do Prémio, a qual deverá compreender-se na área da Química Orgânica.

7.º Se em algum ano lectivo o Prémio não for atribuído por falta de alunos nas condições exigidas, a importância correspondente irá acrescer ao fundo a que aludem os números anteriores.

8.º No caso de 2 ou mais alunos em igualdade de condições, o Prémio será atribuído ex aequo, dividindo-se o respectivo montante equitativamente.

9.º A indicação dos alunos a quem deverá ser atribuído o prémio será anualmente transmitida ao reitor da Universidade do Porto pela Comissão do Grupo de Química.

10.º A entrega do Prémio será acompanhada da atribuição do respectivo diploma, compete ao reitor da Universidade do Porto e terá lugar, em princípio, na sessão inaugural dos trabalhos escolares do ano lectivo imediato ao da atribuição.

Ministério da Educação, 3 de Março de 1983. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.