Portaria n.º 285/91

Tipo
Portaria
Data
06/04/1991
Diploma n.º
285/91
Diário da República
N.º 80, Série I
Emitentes
Ministérios da Educação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 21.º da Portaria n.º 1210/90, de 18 de Dezembro (autoriza a Escola Náutica Infante D. Henrique a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Administração e Gestão Marítima e regula o respectivo curso e condições de acesso)



Portaria n.º 285/91

de 6 de Abril

Sob proposta da Escola Náutica Infante D. Henrique;

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 94/89, de 28 de Março, e do capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

Único

Alteração

O n.º 21.º da Portaria n.º 1210/90, de 18 de Dezembro, que criou o curso de estudos superiores especializados em Administração e Gestão Marítima na Escola Náutica Infante D. Henrique, passa a ter a seguinte redacção:

21.º

Classificação

A classificação do grau de licenciado é a resultante do cálculo da expressão seguinte, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas):

(3B + 2D)/5

Ministérios da Educação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 28 de Fevereiro de 1991.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.