Tipo
Portaria
Data
22/05/1972
Diploma n.º
285/72
Diário da República
N.º 120, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Aumenta ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 17 de Maio de 1972, as lanchas de desembarque médias 113 e 114, as quais ficarão a pertencer à classe 100
Portaria n.º 285/72
de 22 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 17 de Maio de 1972, as lanchas de desembarque médias 113 e 114, as quais ficarão a pertencer à classe 100.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.