Portaria n.º 285/70

Tipo
Portaria
Data
15/06/1970
Diploma n.º
285/70
Diário da República
N.º 137, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA HABITAÇÃO E EQUIPAMENTOS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 50 e seu § único da Portaria n.º 22624, que aprova como normas definitivas várias normas provisórias relativas a «Leite»



Portaria n.º 285/70

A experiência demonstrou a necessidade de introduzir algumas alterações na redacção da Portaria n.º 22624, de 7 de Abril de 1967, que estabelece as normas de recrutamento e selecção do pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, de modo a assegurar aos candidatos nos respectivos concursos o exercício do direito de reclamação, facultando-lhes, para tanto, documentado conhecimento da tramitação dos processos de concurso e dos fundamentos da classificação.

Em conformidade, e nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 35422, de 29 de Dezembro de 1945:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, observar o seguinte.

O n.º 50 e seu § único da Portaria n.º 22624, de 7 de Abril de 1967, passam a ter a seguinte redacção:

50. Das deliberações do júri de admissões e promoções cabe recurso para o Secretário de Estado da Agricultura, que ouvirá a Procuradoria-Geral da República sempre que se invoque preterição ou ofensa de qualquer formalidade essencial do processo.

§ 1.º O recurso será interposto no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação no Diário do Governo da lista de classificação.

§ 2.º Até ao termo do prazo de interposição dos recursos, assiste aos candidatos nos respectivos concursos o direito de consultarem, na Repartição dos Serviços Administrativos, as actas a que se refere o n.º 48.

Secretaria de Estado da Agricultura, 15 de Junho de 1970. - O Secretário de Estado da Agricultura, Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas.