Portaria n.º 284/98

Tipo
Portaria
Data
06/05/1998
Diploma n.º
284/98
Diário da República
N.º 104, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o número de médicos do Gabinete Médico-Legal de Faro



Portaria n.º 284/98

de 6 de Maio

A realização de autópsias médico-legais e de exames de clínica médico-legal nas comarcas integradas nas áreas de actuação dos gabinetes médico-legais é actualmente assegurada por médicos contratados para o exercício de funções periciais, em número a definir por portaria do Ministro da Justiça, sob proposta do Conselho Superior de Medicina Legal, nos termos do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro. Importa, pois, definir o número de médicos a contratar para cada um dos gabinetes médico-legais já instalados.

Foi ouvido o Conselho Superior de Medicina Legal, que apresentou a correspondente proposta, nos termos da lei.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 39.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro, que o número de médicos do Gabinete Médico-Legal de Faro, a que se referem os artigos 36.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro, seja fixado pela forma seguinte:

(ver quadro no documento original)

Ministério da Justiça.

Assinada em 13 de Abril de 1998.

Pelo Ministro da Justiça, José Luís Lopes da Mota, Secretário de Estado da Justiça.