Portaria n.º 284/82

Tipo
Portaria
Data
16/03/1982
Diploma n.º
284/82
Diário da República
N.º 62, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o Regulamento do Serviço de Saúde da Polícia de Segurança Pública



Portaria n.º 284/82

de 16 de Março

Considerando a necessidade de actualizar a Portaria n.º 17788, de 4 de Julho de 1960, no que se refere à constituição da junta superior de saúde e à junta de saúde do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública;

Tendo em conta o disposto no Decreto-Lei n.º 42942, de 25 de Abril de 1960:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, que as alíneas a) e b) do artigo 55.º do Regulamento do Serviço de Saúde da Polícia de Segurança Pública, aprovado pela Portaria n.º 17788, de 4 de Julho de 1960, passem a ter a seguinte redacção:

Art. 55.º ...

a) Junta superior de saúde:

Presidente: o 2.º comandante-geral ou um oficial superior a quem tenha sido, por ele, delegada tal competência;

Vogais: o chefe do serviço de saúde e um oficial médico;

Secretário (sem voto): o chefe da 1.ª Repartição do Comando-Geral;

b) Junta de saúde do Comando-Geral:

Presidente: o chefe do estado-maior ou um oficial superior a quem tenha sido, por ele, delegada tal competência;

Vogais: 2 médicos;

Secretário (sem voto): o chefe da 1.ª Repartição do Comando-Geral.

Ministério da Administração Interna, 4 de Março de 1982. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.